Receita Federal define alíquota de 15% de IR para Alienação de Cotas de Fundos Imobiliários por Estrangeiros
A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta COSIT 202/24, definiu que a alíquota do Imposto de Renda (IR) aplicável aos ganhos de capital obtidos por investidores estrangeiros na alienação de cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) é de 15%. Essa alíquota se aplica especificamente em situações onde a venda dessas cotas ocorre fora da bolsa de valores, em mercados de balcão organizados. Detalhes da decisãoA decisão veio em resposta a uma consulta feita por uma investidora estrangeira que, não sendo residente em uma jurisdição de tributação favorecida, buscava esclarecer a tributação sobre os ganhos de capital resultantes...