O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, ele unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento (DAS). Com o passar dos anos, esse regime sofreu mudanças significativas, especialmente em 2018 com a entrada em vigor da LC 155/2016.
Para auxiliar empresários a compreenderem o impacto dessas regras na sua carga tributária, a Contjet desenvolveu uma ferramenta gratuita e atualizada: a Calculadora do Simples Nacional, com base na legislação vigente até 2025.
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A Calculadora do Simples Nacional é um simulador de alíquotas efetivas, com foco no planejamento tributário. Ela permite estimar o valor dos tributos mensais a pagar, conforme:
◦ Faturamento mensal e acumulado dos últimos 12 meses (RBT12);
◦ CNAE fiscal da empresa e o respectivo Anexo aplicável;
◦ Fator R, quando necessário (folha de pagamento ÷ receita bruta acumulada);
◦ Possível necessidade de separação de ICMS e ISS para empresas com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões.
As principais mudanças no Simples Nacional desde 2018 incluem:
✓ Redução de 6 para 5 Anexos (extinção do Anexo VI);
✓ Nova estrutura progressiva de alíquotas, com 6 faixas de faturamento;
✓ Introdução do desconto fixo (parcela a deduzir) na fórmula de cálculo, semelhante ao IRPF;
✓ Permissão para novas atividades ingressarem no regime, como pequenas indústrias de bebidas;
✓ Aplicabilidade do Fator R como critério de enquadramento entre Anexos III e V;
✓ Limite de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual mantido, mas com ressalvas sobre ICMS e ISS a partir de R$ 3,6 milhões;
✓ Facilitações para exportação e licitações.
A partir de 2018, o Simples Nacional passou a utilizar uma fórmula que leva em conta a faixa de faturamento anual e aplica uma dedução proporcional, resultando na alíquota efetiva:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota Nominal) - Parcela a Deduzir] ÷ RBT12
Com isso, empresas que estejam na mesma faixa de receita bruta podem ter alíquotas diferentes, dependendo da estrutura de custos e do histórico do faturamento.
A Calculadora do Simples Nacional da Contjet utiliza as tabelas atualizadas conforme a Resolução CGSN nº 140/2018, com os seguintes elementos por Anexo:
► Receita bruta acumulada em 12 meses (RBT12);
► Alíquotas nominais por faixa;
► Parcela a deduzir;
► Percentual destinado ao INSS, ICMS, ISS e outros tributos.
Essas informações são essenciais para estimar com precisão o valor do DAS mensal.
O Fator R é um dos principais pontos de complexidade do Simples Nacional. Ele determina o enquadramento entre o Anexo III (menos oneroso) e o Anexo V (mais oneroso) para determinadas atividades de serviço.
Fator R = (Folha de Salários dos últimos 12 meses) ÷ (Receita Bruta dos últimos 12 meses)
Se o resultado for maior que 28%, a empresa pode ser enquadrada no Anexo III. Caso contrário, aplica-se o Anexo V.
A Contjet oferece uma Calculadora do Fator R gratuita para facilitar essa análise, inclusive estimando o quanto você precisaria aumentar o pró-labore ou contratar funcionários para mudar de anexo.
O PERT-SN (Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional) foi um programa temporário encerrado em 2018. Em 2025, os parcelamentos disponíveis para empresas do Simples são:
◦ Parcelamento ordinário em até 60 vezes, com entrada e parcelas mínimas;
◦ Possíveis programas estaduais ou municipais para ICMS e ISS;
◦ Negociações de dívida ativa junto à PGFN, em condições especiais quando abertas.
Sempre consulte um contador ou advogado tributarista para verificar se há oportunidades de adesão a programas em aberto no seu estado ou município.
Apesar da simplicidade do Simples Nacional, para algumas empresas ele pode deixar de ser vantajoso conforme o crescimento do faturamento ou tipo de atividade. Pode valer a pena migrar para o Lucro Presumido quando:
A alíquota efetiva do Simples ultrapassa 13,5% a 15%;
A empresa tem pouca folha de pagamento e é tributada no Anexo V;
Há muitas despesas dedutíveis que não são consideradas no Simples;
O faturamento está próximo de R$ 4,8 milhões/ano, com crescimento previsto.
Existem 4 formas de migrar de regime:
1 -Opção voluntária no Portal do Simples em janeiro;
2- Excesso de receita bruta proporcional (início de atividade);
3- Excesso de receita bruta absoluto (>20%) em qualquer momento do ano;
4- Ocorrência de vedação legal ao Simples Nacional (art. 17 da LC 123/06).
Avalie a migração com antecedência, simulando a carga tributária nos dois regimes.
Empresas optantes pelo Simples Nacional que acumulam débitos tributários podem recorrer ao parcelamento ordinário em até 60 parcelas. Cada parcela deve respeitar o valor mínimo estipulado pela Receita Federal, e a adesão pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional. Programas especiais como o PERT-SN, que chegaram a permitir parcelamentos em até 180 meses com descontos, já foram encerrados, mas é possível acompanhar novos editais e oportunidades de renegociação por meio da Receita ou da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Desde 2018, o limite de receita bruta para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) foi ampliado para R$ 81.000,00 anuais. Isso permitiu a inclusão de milhares de empreendedores informais no regime, com acesso facilitado à previdência social e emissão de notas fiscais. Além disso, o processo de baixa foi desburocratizado, exigindo apenas a solicitação no Portal do Empreendedor, sem a necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou prefeituras.
Com a vigência das alterações promovidas pela LC 155/2016, o limite anual de receita bruta para permanência no Simples Nacional passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. Entretanto, empresas que ultrapassarem R$ 3,6 milhões deverão recolher o ICMS e o ISS separadamente, fora da guia única (DAS). Esse desmembramento exige maior controle contábil e conhecimento sobre obrigações acessórias estaduais e municipais.
A legislação também ampliou o rol de atividades permitidas no Simples Nacional. Entre as novas inclusões estão microcervejarias, vinícolas, destilarias artesanais e produtores de licor. Também foram incluídas cooperativas sociais, OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e empreendedores rurais prestadores de serviço. Apesar da inclusão, essas atividades seguem sujeitas à regulamentação de órgãos específicos, como o MAPA e a Anvisa.
O sistema de cálculo do Simples foi profundamente reformulado. As antigas 20 faixas de alíquotas deram lugar a 6 faixas progressivas, com aplicação de uma parcela a deduzir, semelhante à tabela do IRPF. Isso tornou o cálculo mais complexo, mas permite um ajuste mais fino da carga tributária conforme o crescimento da empresa.
Cada Anexo (I a V) possui uma tabela específica com alíquotas nominais e faixas de faturamento. As faixas vão de até R$ 180 mil (1ª faixa) até R$ 4,8 milhões (6ª faixa). Cada faixa possui uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, resultando na alíquota efetiva. A progressividade das alíquotas impacta diretamente o valor do DAS pago mensalmente.
Considerando uma empresa do Anexo I (comércio) com RBT12 de R$ 2.000.000, a alíquota nominal é de 14,3% e a parcela a deduzir é de R$ 87.300. A fórmula aplicada seria: [(2.000.000 x 14,3%) – 87.300] ÷ 2.000.000 = alíquota efetiva de aproximadamente 9,94%. Aplicando essa alíquota ao faturamento do mês, obtém-se o valor do DAS a pagar.
Empresas que faturam entre R$ 3,6 e R$ 4,8 milhões continuam no Simples, mas devem apurar e recolher o ICMS e o ISS fora da guia única. Isso exige que a empresa apure esses tributos conforme as legislações estadual e municipal, podendo representar um aumento de complexidade administrativa e de obrigações acessórias.
Salões de beleza que operam sob o modelo de salão-parceiro podem deduzir os valores pagos aos profissionais parceiros da base de cálculo do Simples. Assim, o DAS incide apenas sobre o valor efetivamente retido pelo salão. A medida está prevista na LC 155/16 e atende à lógica de repartição de receita entre contratante e contratado.
A LC 155/2016 permitiu maior integração entre os fiscos federal, estadual e municipal para fiscalização das empresas do Simples. Embora a legislação incentive a fiscalização orientadora, isso não se aplica à área tributária, que pode iniciar fiscalizações sem aviso prévio. Por outro lado, foi regulamentado um modelo de notificação prévia para autorregularização.
A nova legislação também buscou incentivar a inclusão social. Empresas que empregarem jovens aprendizes, pessoas com deficiência ou pessoas em situação de vulnerabilidade poderão acessar linhas de crédito com condições especiais em bancos públicos, como BNDES e Caixa Econômica Federal.
Criada pela LC 167/2019, a Empresa Simples de Crédito (ESC) é uma figura jurídica que pode oferecer crédito com recursos próprios para micro e pequenas empresas do seu município. Deve ser uma empresa individual, EIRELI ou LTDA, e não pode operar com recursos de terceiros ou atuar fora de seu município.
A legislação tornou mais simples o processo de participação de empresas do Simples em exportações e licitações públicas. Empresas de logística parceiras do Simples poderão operar eletronicamente. Para licitações, passou-se a exigir certidões apenas do vencedor e prever prazo de regularização de documentos.
A figura do investidor-anjo foi incluída na LC 123/06. Trata-se de um investidor que aporta capital em uma ME ou EPP sem se tornar sócio, nem responder por dívidas da empresa. Ele poderá ser remunerado em até 50% dos lucros por um prazo máximo de 7 anos, com retorno a partir de 2 anos do aporte.
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